Justiça de Pernambuco manda Raquel Lyra se manifestar sobre salário

Governadora e Estado de Pernambuco terão cinco dias para apresentar manifestação antes da análise de pedido de liminar

A Justiça de Pernambuco determinou que a governadora Raquel Lyra (PSD) e o Estado de Pernambuco se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre um pedido de liminar apresentado em uma ação popular que questiona a remuneração recebida pela governadora.

A determinação foi dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O despacho foi juntado ao processo na terça-feira (15) e estabelece que os demandados sejam ouvidos antes de uma decisão sobre o pedido de liminar.

A ação popular foi ajuizada pelo advogado e professor de Direito Pedro Cesar Silva e Souza. O processo questiona a opção de Raquel Lyra por receber a remuneração vinculada ao cargo efetivo de procuradora do Estado, em vez do subsídio correspondente ao cargo de governadora.

O caso envolve a legislação estadual que permite a servidores públicos eleitos para cargos políticos optarem pela remuneração do cargo efetivo, quando considerada mais vantajosa. A aplicação dessa regra à governadora é questionada na ação judicial.

O despacho da Justiça, porém, não analisou o mérito da ação e não determinou qualquer alteração no salário da governadora. Neste momento, trata-se de uma etapa processual anterior à decisão sobre o pedido de liminar.

Após a manifestação de Raquel Lyra e do Estado de Pernambuco, o processo deverá retornar para análise da 1ª Vara da Fazenda Pública, que decidirá sobre o pedido apresentado pelo autor da ação.

A remuneração da governadora passou a ser alvo de questionamentos públicos nas últimas semanas. Segundo informações divulgadas com base no Portal da Transparência de Pernambuco, os valores recebidos por Raquel Lyra como procuradora do Estado chegam a aproximadamente R$ 60 mil mensais, considerando salário e vantagens vinculadas à carreira. O subsídio do cargo de governadora é inferior a esse valor.

A defesa da governadora sustenta que os pagamentos possuem respaldo na legislação estadual vigente.

Fonte: O Globo – Coluna Lauro Jardim.

Com informações de O Globo e documentos do processo judicial.

Autor

Deixe um comentário